PHARMÁCIA ESSENCIALMistaMarca registrada
Processo 821.712.306
PHARMÁCIA ESSENCIAL é marca registrada no INPI e pertence a PHARMÁCIA ESSENCIAL LTDA-ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoout/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PHARMÁCIA ESSENCIAL LTDA-ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1973 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1907 | — | 230 | NOME ALTERADO. |
| 1810 | — | 025 | REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ALÉM DISSO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 05.11-20-50 REIVINDICADA INICIALMENTE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(SP) 001654, DE 18/01/2005, TEM CARÁTER GENÉRICO, EXTRAPOLANDO A ABRANGÊNCIA DAQUELA CLASSE. |
| 1772 | — | 090 | APRESENTE ESPECIFICAÇÃO E NCL(8) COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINARIAMENTE REQUERIDA, CONSIDERADO QUE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SE ENQUADRAVA NA CLASSE 39.10 (AN 051/81). |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474