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PHARMÁCIA ESSENCIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.712.306

PHARMÁCIA ESSENCIAL é marca registrada no INPI e pertence a PHARMÁCIA ESSENCIAL LTDA-ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • PHARMÁCIA ESSENCIAL LTDA-ME · SP/BR
Procurador
MARCIO DE AGUIAR VALLIM

Dados do processo

Depósito
08/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1973Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1907230NOME ALTERADO.
1810025REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ALÉM DISSO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 05.11-20-50 REIVINDICADA INICIALMENTE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(SP) 001654, DE 18/01/2005, TEM CARÁTER GENÉRICO, EXTRAPOLANDO A ABRANGÊNCIA DAQUELA CLASSE.
1772090APRESENTE ESPECIFICAÇÃO E NCL(8) COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINARIAMENTE REQUERIDA, CONSIDERADO QUE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SE ENQUADRAVA NA CLASSE 39.10 (AN 051/81).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474