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SOLEMARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.713.051

SOLEMAR é marca registrada no INPI e pertence a CELLERA FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO DERMATOLÓGICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANTIALÉRGICO DE USO HUMANO.;

Titular
  • CELLERA FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2032 a 18/11/2033
com multa até 18/05/2034
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2484, de 14/08/2018, para correção do nome do titular, uma vez que duas petições de alteração distintas foram deferidas na mesma RPI.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/11/2003 e 18/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717