HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARTEZANAL DOCES TÍPICOSMistaEncerrada

Processo 821.713.078

ARTEZANAL DOCES TÍPICOS é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIO DE DOCES ARTESANAL LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/01/2005 e vale até 25/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

bombons, caramelos, chocolates , confeitos, cremes gelados, doces , doces típicos portugueses como pastéis de belém, doces de santa clara e outros, fondants, geléia, pastéis doces , sorvetes, tortas doces.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • COMERCIO DE DOCES ARTESANAL LTDA ME · SP/BR
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1777Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS ENQUADRADOS NA CL.32.10, CLASSE NÃO REIVINDICADA À EPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853