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APRILENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.713.175

APRILE é marca registrada no INPI e pertence a APRILE SEAFREIGHT S-P-A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte terrestre, marítmo e aéreo nacionais e internacionais; serviços de alfândega e operações e atividades relacionadas: atividades de embarque e desembarque; atividade de averiguação, controle e pesagem de mercadorias nos armazéns nacionais, no exterior e nos portos; serviços de carga e descarga de mercadorias nas docas; atividades de transportes urbanos e extra urbanos; atividades de armazenagem e custódia; atividade de carga e descarga dos containers; serviços prestados por empresas que exploram estações, pontes, ferrovias, etc, utilizadas por transportadores; serviços relacionados a reboques marítmos, descarga, funcionamento de portos e de cais, e salvamento de embarcações naufragadas e suas cargas; serviços relacionados ao funcionamento de aeroportos; serviços relacionados à embalagem e empacotamento de mercadorias antes de sua expedição; serviços que consistem em informações relativas a viagens ou ao transporte de mercadorias por intermediários e agências de turismo, informações relativas a tarifas, horários e meios de transporte; serviços relacionados à inspeção de veículos ou mercadorias antes do transporte.

Titular
  • APRILE SEAFREIGHT S-P-A · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
08/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257512/05/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
253903/09/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0020810-97.2006.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/SP, transitou em julgado acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a r. sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 821713175 e 821713205. Processo INPI n° 52402.009273/2019-17.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852