HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DROGALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.714.546

DROGAL é marca registrada no INPI e pertence a DROGAL FARMACEUTICA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/09/2005 e vale até 13/09/2025. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, algodão, óleo de amêndoas, anti-séptico bucal (exceto para uso medicinal), produtos para barbear, batons, loções bronzeadoras, tinturas para cabelos, cera para depilação, cílios postiços, cosméticos, desodorante, esmalte para unhas, lápis de sobrancelhas, laquês, leites de limpeza de pele, loções capilares, perfumes, sabões, sabonetes, xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.25
Titular
  • DROGAL FARMACEUTICA LTDA · SP/BR
Procurador
SÉRGIO S. FUMO

Dados do processo

Depósito
13/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
13/09/2005
Vigência até
13/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2024 a 13/09/2025
com multa até 13/03/2026
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1810Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1777027

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807

DROGAL — processo 821714546 no INPI