QUIMERMistaMarca registrada
Processo 821.715.011
QUIMER é marca registrada no INPI e pertence a QUIMER COMERCIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- QUIMER COMERCIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Alterada a especificação de produtos do registro de marca, excluindo-se o sub-item 5:00 da Classificação Nacional (AN No. 51, de 27/01/1981), por ser genérico para fins de classificação e em decorrência de esclarecimentos prestados pelo titular na petição de cumprimento de exigência nº 850190225281, de 18/07/2019. |
| 2531 | 09/07/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente a especificação dos produtos assinalados pelo registro de marca, com base na CLASSIFICAÇÃO NACIONAL de Produtos e Serviços (Ato Normativo INPI Nº 51/1981). MAIS ESPECIFICAMENTE, indique um subitem da CLASSE NACIONAL 05 que deverá substituir o sub-item 5:00, pois este é considerado genérico para fins de classificação. Importante ressaltar que os dois outros sub-itens indicados originalm |
| 2400 | 03/01/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Indique em qual subitem da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo inalterados os demais subitens (5-50 e 5-60). Observe que a presente exigência deverá ser respondida com base na classificação nacional de produtos e serviços instituída pelo Ato Normat |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885