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QUIMERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.715.011

QUIMER é marca registrada no INPI e pertence a QUIMER COMERCIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.255.3.11
Titular
  • QUIMER COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Alterada a especificação de produtos do registro de marca, excluindo-se o sub-item 5:00 da Classificação Nacional (AN No. 51, de 27/01/1981), por ser genérico para fins de classificação e em decorrência de esclarecimentos prestados pelo titular na petição de cumprimento de exigência nº 850190225281, de 18/07/2019.
253109/07/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente a especificação dos produtos assinalados pelo registro de marca, com base na CLASSIFICAÇÃO NACIONAL de Produtos e Serviços (Ato Normativo INPI Nº 51/1981). MAIS ESPECIFICAMENTE, indique um subitem da CLASSE NACIONAL 05 que deverá substituir o sub-item 5:00, pois este é considerado genérico para fins de classificação. Importante ressaltar que os dois outros sub-itens indicados originalm
240003/01/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em qual subitem da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo inalterados os demais subitens (5-50 e 5-60). Observe que a presente exigência deverá ser respondida com base na classificação nacional de produtos e serviços instituída pelo Ato Normat
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885