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ALUMÍNIO ARCO-IRISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.715.437

ALUMÍNIO ARCO-IRIS é marca registrada no INPI e pertence a ARTEFATOS DE ALUMINIO ARCO-IRIS LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

bacias para lavar roupa, bacias [recipientes], caçarolas [não eletricamente aquecidas], café (serviços de), exceto de metal precioso, bicos [bules, calhas], canecas, exceto de metal precioso, chaleiras não elétricas, chaleiras, exceto de metal precioso, formas [utensílios de cozinha], formas [utensílios de cozinha], frigideiras, panelas de pressão, não elétricas, panelas para cozinha, caldeirões.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.7.25
Titular
  • ARTEFATOS DE ALUMINIO ARCO-IRIS LTDA · MG/BR
Procurador
Eduardo Lívio Daimond

Dados do processo

Depósito
13/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
15/02/2005
Vigência até
15/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2024 a 15/02/2025
com multa até 15/08/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1780Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853