ALUMÍNIO ARCO-IRISMistaMarca registrada
Processo 821.715.437
ALUMÍNIO ARCO-IRIS é marca registrada no INPI e pertence a ARTEFATOS DE ALUMINIO ARCO-IRIS LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
bacias para lavar roupa, bacias [recipientes], caçarolas [não eletricamente aquecidas], café (serviços de), exceto de metal precioso, bicos [bules, calhas], canecas, exceto de metal precioso, chaleiras não elétricas, chaleiras, exceto de metal precioso, formas [utensílios de cozinha], formas [utensílios de cozinha], frigideiras, panelas de pressão, não elétricas, panelas para cozinha, caldeirões.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARTEFATOS DE ALUMINIO ARCO-IRIS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1780 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853