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CORANTECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.719.335

CORANTEC é marca registrada no INPI e pertence a CORANTEC CORANTES NATURAIS LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2034. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 2Tintas e vernizes

corantes à base de carmim, urucum e cúrcuma para alimentos, tais como massas alimentícias, sorvetes, laticínios e sucos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2526.1.126.7.1
Titular
  • CORANTEC CORANTES NATURAIS LTDA · SP/BR
Procurador
SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2033 a 14/12/2034
com multa até 14/06/2035
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780