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X XPLODMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.723.715

X XPLOD é marca registrada no INPI e pertence a SONY GROUP CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

HEADFONE; MÁQUINA DE EDIÇÃO DE SOM E IMAGEM; MEGAFONE; MICROFONE; RÁDIO E RÁDIO TOCA-FITAS PORTÁTIL, EXCETO PARA VEÍCULOS; RECEPTOR DE SOM; SISTEMA DE TRANSMISSÃO; TELEVISOR; TOCA DISCOS; APARELHO TRENSMISSOR E RECEPTOR DE SINAL; WALK-TALK; CALCULADORA; CARREGADOR MAGNÉTICO E ÓTICO; AGULHA DE FONÓGRAFO E PARA APARELHO DE SONORIZAÇÃO; AMPLIFICADOR DE SOM, EXCETO PARA VEÍCULO; ANTENA, EXCETO PARA VEÍCULO; APARELHO DE COMUNICAÇÃO; APARELHO DE REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE VIDEOCASSETE; VIDEOCASSETE; DESMAGNETIZADOR DE FITA; APARELHO DE CD; PROJETOR DE FILME; AUTO FALANTE PARA ELETRODOMÉSTICO; BRAÇO ACÚSTICO; CABO DE FIBRA ÓTICA; CAIXA DE SOM; CAVALO MECÂNICO PARA PROJETOR; CINESCÓPIO; CIRCUITO DECODIFICADOR DE COR DE EQUIPAMENTO TRANSMISSOR DE TV; CONDUTOR E TUBO ACÚSTICO; EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO; FAX; FONE DE OUVIDO; GRAVADOR DE FITA E SOM; CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO (CARTÃO INTELIGENTE); IMPRESSORA; MONITOR PARA COMPUTADOR; SCANNER; APOIO PARA APARELHO FOTOGRÁFICO; CABO PARA BATERIA; CHASSI FOTOGRÁFICO; DISPLAY (EXCETO PARA CRONÔMETRO E RELÓGIO); ESTOJO PARA FILMADORA E VÍDEO; FILTRO DE RAIO ULTRA VIOLETA PARA FOTOGRAFIA; FILTRO ORTOCROMÁTICO PARA FOTOGRAFIA; PLACA PARA ACUMULADOR

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY GROUP CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
04/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2032 a 04/11/2033
com multa até 04/05/2034
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/11/2003 e 04/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760