SUPER MARIONominativaMarca registrada
Processo 821.724.908
SUPER MARIO é marca registrada no INPI e pertence a NINTENDO OF AMERICA INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/05/2004 e vale até 18/05/2034. Consta assim na revista nº 2781, de 24/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidomai/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, A SABER: MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS EXCETO AS ADAPTADAS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO, SISTEMAS DE JOGOS DE VÍDEO PORTÁTEIS EXCETO OS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO, MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO EXCETO AS ADAPTADAS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; JOGOS DE AÇÃO E DE HABILIDADE; BONECOS ARTICULADOS E NÃO ARTICULADOS; BRINQUEDOS PARA O BANHO; JOGOS DE TABULEIRO; JOGOS DE CARTA; COSMÉTICOS DE BRINQUEDO PARA CRIANÇAS; BOLAS DE GOLFE; JOGOS PORTÁTEIS DE FLIPERAMA; UNIDADES PORTÁTEIS COM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO VISUAL PARA JOGOS ELETRÔNICOS QUE SIMULAM UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO; UNIDADES PORTÁTEIS PARA JOGOS ELETRÔNICOS; BRINQUEDOS INFLÁVEIS; PATINS EM LINHA; JOGOS DE TABULEIRO INTERATIVOS; QUEBRA-CABEÇAS; CORDAS DE PULAR; PIPAS; QUEBRA-CABEÇAS DE MANIPULAÇÃO; CAIXAS DE MÚSICA DE BRINQUEDO; JOGOS DE HABILIDADES PORTÁTEIS NÃO ELÉTRICOS; BONECAS DE PAPEL; JOGOS DE SALÃO; BARALHOS; BONECOS DE PELÚCIA; BONECOS CAPAZES DE SEREM POSICIONADOS DE VÁRIAS FORMAS; CARTÕES PARA JOGAR DE USO PROMOCIONAL; BONECOS DE MARIONETES; FANTOCHES; BRINQUEDOS DE ANDAR (MONTAR), JOGOS DE RPG ("ROLE PLAYING GAMES"); PATINS; BOLAS DE BOR
- NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2781 | 24/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador RENATA ALVES REBOUÇAS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2779 | 09/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781