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JOHNSON CONTROLSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.727.796

JOHNSON CONTROLS é marca registrada no INPI e pertence a JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY (US), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

BATERIAS DE ARMAZENAGEM ELÉTRICA, CARREGADORES DE BATERIAS E PARTES PARA OS REFERIDOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY (US)
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
11/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2032 a 11/11/2033
com multa até 11/05/2034
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2003 e 11/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778