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MARCHESI DI PALLAVICININominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.730.258

MARCHESI DI PALLAVICINI é marca registrada no INPI e pertence a EXPAND GROUP BRASIL LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/05/2004 e vale até 11/05/2024. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

VINHOS.;

Titular
  • EXPAND GROUP BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
18/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
11/05/2004
Vigência até
11/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2023 a 11/05/2024
com multa até 11/11/2024
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da penhora na presente marca, por determinação do MM Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 100173132148. Processo nº 060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.004713/2018-51.
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
254010/09/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz Federal Substituto da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 510001197746, referente à Execução Fiscal nº 0060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Controle de documentos SEI nº 52402.004713/2018-51.
251809/04/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora do presente processo em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal; Processo: 0162466-10.2016.4.02.5101 (2016.51.01.162466-2), Mandado nº: MAN.0048.002887-7/2018. SEI 52402.007105/2018-06.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859