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ESMALTEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.730.355

ESMALTEX é marca registrada no INPI e pertence a SOLVENTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta assim na revista nº 2766, de 09/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de tintas de alumínio, tintas para cerâmica, aglutinantes para tintas, verniz de asfalto, tinta para couros, esmalte e esmalte para tintas, esmalte sintético, fixadores, tinturas e produtos para conservação de madeiras, preservativos contra ferrugem, produtos contra corrosão, redutores para tintas e lacas, resinas, revestimentos, seladoras para madeiras, substâncias secantes para pinturas de madeiras, lacas, látex, texturas, vernizes, zarcão e solventes em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SOLVENTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
18/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN e nomeado novo representante FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1772Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766