LMNTSNominativaEncerrada
Processo 821.734.547
LMNTS é marca registrada no INPI e pertence a ELEMENTS MODAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agasalhos para mão; anáguas; artigos de malha; vestuário para automobilista; aventais; calçoes de banho; chinelos de pano; roupas de banho; roupões de banho; sandálias de banho; toucas de banho; bermudas; blazers; estola de plumas boá; botas; botas para esporte; botinas; cachecol; calças compridas; calças; calções de banho; camisa; punho de camisa; camisetas; casacos; chapéus; bonés; chinelos; vestuário para ciclista; vestuário cinto; colete; combinações; vestuário confeccionado; forros; corpete; roupas de couro; roupas de imitação de couro; sapatos para esporte; estolas de pele; faixas para cabeça; faixas; gabardines; galochas; sapatos para ginástica; gorros; gravatas; roupas impermeáveis; jaquetas; jérseis; lenços de pescoço; lingerrie; luvas sem dedos; luvas; macacões; malhas; manípulos; meias; meias-calça; paletós; parcas; vestuário de pele; colete para pesca; pijamas; roupas de praia; pulôveres; robe; roupas à fantasia; roupas íntimas; roupas para esqui náutico; saias; sandálias; sapatos de futebol; sapatos de praia; saris; sobretudos; suéteres; sungas; suspensórios; sutiãs; ternos; trajes; trajes de banho; túnicas; turbantes; xales.
- ELEMENTS MODAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1804 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | OS PRODUTOS EXCLUÍDOS NÃO PERTENCIAM AO SUB-ÍTEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
| 1785 | — | 353 | — |
| 1781 | — | 230 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879