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INTERCALLNominativaEncerrada

Processo 821.735.047

INTERCALL é marca registrada no INPI e pertence a CONEXION TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/04/2004 e vale até 27/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2375, de 12/07/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓPTICA E POR SATÉLITE, COMPREENDENDO SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO [TELECOMUNICAÇÃO ENTRE PONTOS DISTRIBUÍDOS, ESTABELECENDO REDES DE TELECOMUNICAÇÕES DISTINTAS A GRUPOS DE PESSOAS JURÍDICAS QUE REALIZAM UMA ATIVIDADE ESPECÍFICA]; SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO [TELECOMUNICAÇÃO PONTO A PONTO OU PONTO MULTIPONTO, UTILIZANDO CIRCUITOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS ASSINANTES]; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRAS ÓPTICAS; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; TRANSMISSÃO POR MENSAGENS; TRANSMISSÃO DE DADOS E VOZ POR SATÉLITE; TRANSMISSÃO DE VOZ E DADOS POR FIBRA ÓPTICA.;

Titular
  • CONEXION TELECOMUNICAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
21/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
27/04/2004
Vigência até
27/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/04/2023 a 27/04/2024
com multa até 27/10/2024
Última publicação
revista 2375
publicada em 12/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237512/07/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
236212/04/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375