PIZZADÍOROMistaMarca registrada
Processo 821.735.640
PIZZADÍORO é marca registrada no INPI e pertence a VANDREIA MARA LOT, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2024. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
massas alimentares, alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, massa para bolo, bolos, decorações comestíveis para bolos, brioches, empadas [tortas], biscoitos de malte, pãezinhos, pão, pão de gengibre.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VANDREIA MARA LOT · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2811 | 19/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2806 | 15/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2183 | — | 565 | CED.1 - GUERINO LOTT |
| 2089 | — | 565 | CED.1 - DOMINGUES & FERNANDES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811