V. ROM JOIN THE CONCEPTMistaMarca registrada
Processo 821.737.899
V. ROM JOIN THE CONCEPT é marca registrada no INPI e pertence a CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/01/2005 e vale até 18/01/2025. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, antitranspirante (roupas íntimas), artigos de malha (vestuário), automobilistas (vestuário para), babadouro, exceto de papel, bandanas, calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho,toucas de banho, cueiros de matérias texteis para bebês, fraldas de matérias texteis para bebês, bermudas, biqueiras, blazers, boa (estola de plumas), bolsos, bolsos para roupas, bonés, borzeguins, botas, botas de esqui, botas para esportes, cachecóis, calça (fralda), calçados,calçados de madeira, calças, sungas, punho de camisa, camisas, camisetas, capotes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, vestuário para ciclistas, cintos porta moedas, cintos (vestuário), coletes, confeccionado (vestuário), corpete, roupas de couro, roupas de imitação de couro, cuecas, enxovais de bebês, escapulários, espartilhos, estolas de pele, faixas para a cabeça, faixas (vestuário), roupas de fantasia, turbantes, vestuário, véus (vestuário),viseiras, xales, sutiãs, ternos, togas, toucas de banho, toucas de natação, trajes, trajes de banho, túnicas, sapatos de praia, sáris, sobretudos (vestuário), suéteres, suspensórios, roupões de ban
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2753 | 10/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76. |
| 2566 | 10/03/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808