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V. ROM JOIN THE CONCEPTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.737.899

V. ROM JOIN THE CONCEPT é marca registrada no INPI e pertence a CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/01/2005 e vale até 18/01/2025. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, antitranspirante (roupas íntimas), artigos de malha (vestuário), automobilistas (vestuário para), babadouro, exceto de papel, bandanas, calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho,toucas de banho, cueiros de matérias texteis para bebês, fraldas de matérias texteis para bebês, bermudas, biqueiras, blazers, boa (estola de plumas), bolsos, bolsos para roupas, bonés, borzeguins, botas, botas de esqui, botas para esportes, cachecóis, calça (fralda), calçados,calçados de madeira, calças, sungas, punho de camisa, camisas, camisetas, capotes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, vestuário para ciclistas, cintos porta moedas, cintos (vestuário), coletes, confeccionado (vestuário), corpete, roupas de couro, roupas de imitação de couro, cuecas, enxovais de bebês, escapulários, espartilhos, estolas de pele, faixas para a cabeça, faixas (vestuário), roupas de fantasia, turbantes, vestuário, véus (vestuário),viseiras, xales, sutiãs, ternos, togas, toucas de banho, toucas de natação, trajes, trajes de banho, túnicas, sapatos de praia, sáris, sobretudos (vestuário), suéteres, suspensórios, roupões de ban

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO

Dados do processo

Depósito
22/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
18/01/2005
Vigência até
18/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2024 a 18/01/2025
com multa até 18/07/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275310/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.
256610/03/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808