DOCE D'OCÊMistaMarca registrada
Processo 821.741.071
DOCE D'OCÊ é marca registrada no INPI e pertence a DOCE D'OCÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2434, de 29/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/2004
Classificação: o que esta marca protege
pães, bolos, tortas, pastéis, empadas, espaguete, macarrão, fermento, massa para bolo, panquecas, pizzas, sanduíches, farinhas, massas alimentares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DOCE D'OCÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2434 | 29/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 2010.51.01.807760-5 (PROC. INPI Nº 52.400.003502-2010). Ação julgada improcedente, tendo sido mantido os atos administrativos que declarou a nulidade do registro de marca nº 821741071 e indeferiu o pedido de registro nº 827461623. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2075 | — | 569 | AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AO REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.807760-5 E PROC. INPI Nº 52.400.003502-2010. |
| 1990 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 817229027 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/01/2004 e 06/01/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/08/2017 · revista nº 2434