FOGO OLÍMPICONominativaMarca registrada
Processo 821.741.837
FOGO OLÍMPICO é marca registrada no INPI e pertence a ZEPPELIN COMERCIAL DE ALCOOL LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
álcool e álcool etílico.
- ZEPPELIN COMERCIAL DE ALCOOL LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2650 | 19/10/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária 25ª VF (SP) - nº 0808185-78.2007.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52400.004134/2007-75.Registro de marca nulo conforme acórdão transitado em julgado, abaixo:"Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgarprocedente a pretensão autoral, declarando nulo o registro da marca "FOGO OLÍMPICO",devendo ser invertido o ônus sucumbencial, mantido o arbitramento dos hon |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1923 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA 35A VF(RJ) - Nº 2007.51.01.808185-3 E PROC. INPI Nº 52.400.004134/07. |
| 1901 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/09/2003 e 16/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650