DIAMANT BLEU HEIDSIECK & Cº MONOPOLEMistaMarca registrada
Processo 821.744.038
DIAMANT BLEU HEIDSIECK & Cº MONOPOLE é marca registrada no INPI e pertence a HEIDSIECK & CO. MONOPOLE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidojun/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HEIDSIECK & CO. MONOPOLE · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2334 | 29/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2226 | 03/09/2013 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859