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GUARANÁ MINEIROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.744.631

GUARANÁ MINEIRO é marca registrada no INPI e pertence a REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.15.3.11
Titular
  • REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
24/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
26/09/2017
Vigência até
26/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2026 a 26/09/2027
com multa até 26/03/2028
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
246717/04/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
243826/09/2017Concessão de registroIPAS158
243429/08/2017Deferimento do pedidoIPAS029
240801/03/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Afastada a prejudicial de prescrição reconhecida na sentença. Acolhida a preliminar suscitada pelo relator para extinguir o feito por falta de interesse de agir. Vencido o Revisor. Ação Ordinária 3ª Vara Federal de Uberlândia/MG Nº 2005.38.03.001589-4 INPI Nº 001782/05.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608