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LA PASTASCIUTTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.744.941

LA PASTASCIUTTA é marca registrada no INPI e pertence a PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.18.7.25
Titular
  • PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº nº 0007555-45.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.023539/2013-51 / Registro de marca nº 821.744.941 (LA PASTASCIUTTA) / Para informar ciência do trânsito em julgado de sentença de mérito que considerou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro de marca envolvido na lide, nº821.744.941 (LA PASTASCIUTTA) .
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2209569AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00075554520134025101, INPI - 52400.023539/2013-51.
2174823CONHECO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A ALTERAÇÃO DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LA PASTASCIUTTA".
2034511PETIÇÃO: 018090019535 (SP), DE 17/04/2009

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598