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ZONA SUL ATENDEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.746.162

ZONA SUL ATENDE é marca registrada no INPI e pertence a SUPER MERCADO ZONA SUL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.7.1
Titular
  • SUPER MERCADO ZONA SUL S/A · RJ/BR
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
25/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2025 a 09/05/2026
com multa até 09/11/2026
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2033560NOME ALTERADO.
1844Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1830351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864