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CRUJI COQUESMistaEncerrada

Processo 821.748.114

CRUJI COQUES é marca registrada no INPI e pertence a POSITRON INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2003 e vale até 25/11/2023. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNES; AVES NÃO VIVAS; CARNES DE CAÇA, EXCETO PARA ANIMAIS; EXTRATOS DE CARNE; PEIXES; FRUTAS E VEGETAIS SECOS E COZIDOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • POSITRON INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LDA · PT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
28/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2022 a 25/11/2023
com multa até 25/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792