SUPER MUFFATONominativaMarca registrada
Processo 821.750.240
SUPER MUFFATO é marca registrada no INPI e pertence a IRMÃOS MUFFATO S.A., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/05/2004 e vale até 25/05/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomai/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ÓLEO (COURO, MOTOR, UMECTANTE, DESMOLDAR), ÓLEO PARA TINTAS, PAVIOS DE CANDEEIRO/VELAS, PÓ (COMPOSTO PARA LIGAR, REMOVER), PÓ DE CARVÃO, QUEROSENE, VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL/ILUMINAÇÃO, XILENO, XILOL.;
- IRMÃOS MUFFATO S.A. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2759 | 21/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. A petição de prorrogação foi protocolada tempestivamente. |
| 2356 | 01/03/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759