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SUPER MUFFATONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.750.240

SUPER MUFFATO é marca registrada no INPI e pertence a IRMÃOS MUFFATO S.A., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/05/2004 e vale até 25/05/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

ÓLEO (COURO, MOTOR, UMECTANTE, DESMOLDAR), ÓLEO PARA TINTAS, PAVIOS DE CANDEEIRO/VELAS, PÓ (COMPOSTO PARA LIGAR, REMOVER), PÓ DE CARVÃO, QUEROSENE, VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL/ILUMINAÇÃO, XILENO, XILOL.;

Titular
  • IRMÃOS MUFFATO S.A. · PR/BR
Procurador
Village Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
25/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
25/05/2004
Vigência até
25/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2033 a 25/05/2034
com multa até 25/11/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. A petição de prorrogação foi protocolada tempestivamente.
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759