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CARASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.750.461

CARAS é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA CARAS S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio (eletrônico, inclusive), de produtos próprios e de terceiro; cosméticos e demais produtos de higiene pessoal, produtos não farmacêuticos destinados à defesa e à proteção da saúde; pentes, esponjas e escovas, estojos de cosméticos e "necessaires", artigos e utensílios domésticos, de culinária (incluindo jogos americanos, saca-rolhas, abridor de garrafas, balde para gelo e porta guardanapos) e de decoração (incluindo porta-retratos); material de limpeza, artigos de vidro, cristal e bronze, porcelana e louça (incluindo jogos para café, chá e jantar e taças de cristal); velas, lamparinas, lampiões; cutelaria (incluindo faqueiros e talheres de prata); aparelhos de barbear; artigos de joalheria, bijuteria, relojoaria, pedras preciosas, instrumentos cronométricos (incluindo relógios de pulso, mesa ou parede), artigos de prata e demais metais preciosos, troféus, medalhas e jóias em geral e suas imitações; móveis em geral (incluindo cadeiras, espreguiçadeiras, colchões de ar, almofadas e poltronas de ar, porta-revista e porta-cds/estante); aparelhos e instrumentos científicos (incluindo calculadoras) fotográficos, cinematográficos, ópticos, aparelhos para o registro, a transmissão

Titular
  • EDITORA CARAS S.A. · SP/BR
Procurador
Laura Colucci

Dados do processo

Depósito
25/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845