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JOYCOOKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.752.570

JOYCOOK é marca registrada no INPI e pertence a SOGOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/12/2009 e vale até 01/12/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de utensílios domésticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOGOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
01/12/2009
Vigência até
01/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/12/2028 a 01/12/2029
com multa até 01/06/2030
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2136565CED.1 - TENMAN-YÁ PRESENTES LTDA - EPP
2030795CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1774, DE 04/01/2005, PARA RETIFICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E REENQUADRAMENTO NA CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.
2030351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 1756, DE 31/08/2004, PARA CORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. RETIRADA A PALAVRA "COMÉRCIO" E INSERIDA A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. MANTIDA A EXCLUSÃO DO CÓDIGO 20 DA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA.
2030Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504