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SORVETERIA SKINATAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.753.630

SORVETERIA SKINATA é marca registrada no INPI e pertence a DEVANIR MOUTINHO TAQUATITINGA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2022 e vale até 27/09/2032. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidoset/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.38.7.25
Titular
  • DEVANIR MOUTINHO TAQUATITINGA ME · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
27/09/2022
Vigência até
27/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2031 a 27/09/2032
com multa até 27/03/2033
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
283903/06/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
273506/06/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
269927/09/2022Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864

SORVETERIA SKINATA — processo 821753630 no INPI