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O HERVANÁRIOMistaEncerrada

Processo 821.755.080

O HERVANÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a O HERVANÁRIO PRODUTOS NATURAIS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta como encerrada na revista nº 2878, de 03/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

aminoácidos para uso medicinal; açucar para uso medicinal; analgésicos; anti-sépticos bucais para uso medicinal; chá anti-asma; águas minerais para uso medicinal; álcool para uso farmacêutico; preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; algodão para uso medicinal; analgésico; anestésico; antibióticos; balas(doces) medicinais; preparações balsâmicas para uso medicinal; sais de banhopara uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebids medicinais; bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; câfora para uso medicinal; cascas de árvore para uso farmacêutico; chá para emagrecer para uso medicinal; chás medicinais; carvão vegetal para uso farmacêutico; colírio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • O HERVANÁRIO PRODUTOS NATURAIS LTDA · SP/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286502/12/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
284010/06/2025Notificação de caducidadeIPAS338
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878