O HERVANÁRIOMistaEncerrada
Processo 821.755.080
O HERVANÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a O HERVANÁRIO PRODUTOS NATURAIS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta como encerrada na revista nº 2878, de 03/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aminoácidos para uso medicinal; açucar para uso medicinal; analgésicos; anti-sépticos bucais para uso medicinal; chá anti-asma; águas minerais para uso medicinal; álcool para uso farmacêutico; preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; algodão para uso medicinal; analgésico; anestésico; antibióticos; balas(doces) medicinais; preparações balsâmicas para uso medicinal; sais de banhopara uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebids medicinais; bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; câfora para uso medicinal; cascas de árvore para uso farmacêutico; chá para emagrecer para uso medicinal; chás medicinais; carvão vegetal para uso farmacêutico; colírio.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- O HERVANÁRIO PRODUTOS NATURAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2865 | 02/12/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2840 | 10/06/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2770 | 06/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2646 | 21/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878