LOTTI & LOTTIMistaMarca registrada
Processo 821.755.501
LOTTI & LOTTI é marca registrada no INPI e pertence a LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL S/C LTDA (BR/SP), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2034. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2013
- Registro concedidoabr/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
administração de imóveis; administração predial; agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; arrendamento de imóveis; corretores imobiliários.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL S/C LTDA (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2258 | 15/04/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2235 | 05/11/2013 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO. |
| 2009 | — | 060 | DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "UMA ASSESSORIA ESPECIAL", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS O TERMO "LOTTI & LOTTI", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINA |
| 1896 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738