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LOTTI & LOTTIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.755.501

LOTTI & LOTTI é marca registrada no INPI e pertence a LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL S/C LTDA (BR/SP), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2034. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

administração de imóveis; administração predial; agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; arrendamento de imóveis; corretores imobiliários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LOTTI E LOTTI UMA ASSESSORIA ESPECIAL S/C LTDA (BR/SP)
Procurador
FRANKLIN BATISTA GOMES

Dados do processo

Depósito
28/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2033 a 15/04/2034
com multa até 15/10/2034
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
223505/11/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.
2009060DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "UMA ASSESSORIA ESPECIAL", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS O TERMO "LOTTI & LOTTI", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINA
1896210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738