INMistaMarca registrada
Processo 821.755.641
IN é marca registrada no INPI e pertence a ARTE IN ARQUITETURA DESIGN E COMUNICAÇÃO SC LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/01/2005 e vale até 18/01/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços técnicos de arquitetura.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARTE IN ARQUITETURA DESIGN E COMUNICAÇÃO SC LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (có |
| 2336 | 13/10/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o protocolo de petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800150005125, de 09/01/2015). Contudo, o valor recolhido por meio da citada petição corresponde ao valor previsto em tabela de retribuição que já não estava em vigor à época do pagamento do serviço de prorrogaçã |
| 2332 | 15/09/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840