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POLO MODANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.756.591

POLO MODA é marca registrada no INPI e pertence a POLO MODA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial; administração imobiliária; corretores de empreendimentos imobiliários; locação de imóveis para fins comerciais.

Titular
  • POLO MODA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador IZAIAS ROBERTO MARTINHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821