WILD WESTNominativaMarca registrada
Processo 821.757.059
WILD WEST é marca registrada no INPI e pertence a HOPI HARI S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/01/2005 e vale até 25/01/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de diversão, entretenimento e lazer, organização de espetáculos artísticos, circenses, desportivos e culturais.
- HOPI HARI S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de procedimento comum proposta por HOPI HARI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5001474-72.2025.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000681/2025-43], objetivando a nulidade do ato administrativo de declaração de caducidade do registro |
| 2827 | 11/03/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação ordinária proposta por HOPI HARI S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5001474-72.2025.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.000681/2025-43). Demanda a autora pela anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que deu provimento ao recurso a |
| 2825 | 25/02/2025 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2816 | 24/12/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852