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WILD WESTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.757.059

WILD WEST é marca registrada no INPI e pertence a HOPI HARI S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/01/2005 e vale até 25/01/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de diversão, entretenimento e lazer, organização de espetáculos artísticos, circenses, desportivos e culturais.

Titular
  • HOPI HARI S/A · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
29/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de procedimento comum proposta por HOPI HARI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5001474-72.2025.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000681/2025-43], objetivando a nulidade do ato administrativo de declaração de caducidade do registro
282711/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação ordinária proposta por HOPI HARI S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5001474-72.2025.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.000681/2025-43). Demanda a autora pela anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que deu provimento ao recurso a
282525/02/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
281624/12/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852