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FASTURTECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.757.350

FASTURTEC é marca registrada no INPI e pertence a SANOFI, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DO AUMENTO DE ÁCIDO ÚRICO NO SANGUE, HIPERURICEMIA.;

Titular
  • SANOFI · FR
Procurador
JACQUES LABRUNIE

Dados do processo

Depósito
08/09/2004
há 22 anos
Concessão
08/09/2004
Vigência até
08/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2023 a 08/09/2024
com multa até 08/03/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.
1915560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2004 e 08/09/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799