AIRCONNECTNominativaEncerrada
Processo 821.758.004
AIRCONNECT é marca registrada no INPI e pertence a 3COM CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
hardware de computador para redes de trabalho e seus periféricos, à saber: cartões de interface de rede com e sem fio, modens com e sem fio, cartões de moden, adaptadores terminais, ''hubs'', interruptores de rede, roteadores, servidores, concentradores [incluídos nesta classe]; dispositivos que permitem que a porção sem fio de uma rede de área local seja conectada à porção com fio ou porção de ethernet da rede de área local [incluídos nesta classe]; software para operar os dispositivos acima.
- 3COM CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Pinheiro Neto Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896