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EXPRESS MAKE ' UPNominativaEncerrada

Processo 821.761.471

EXPRESS MAKE ' UP é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfume, água de toalete; géis, sais para o banho e para a ducha; sabonetes, desodorantes para o corpo; cosméticos, a saber cremes, leites, loções, géis e pós para o rosto, o corpo e as mãos; leites,géis e óleos para bronzear e para serem aplicados após o banho de sol; preparados para maquiagem; xampus; géis, aerossóis, musses e bálsamos para modelar e cuidar dos cabelos ;laquês para o cabelo; preparados para tingir e descolorir os cabelos; preparados para ondular e encrespar os cabelos; óleos essenciais de uso pessoal, incluídos nesta classe; dentifrícios.

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
30/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2023 a 05/10/2024
com multa até 05/04/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1761Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99/772.227 · 01/02/1999

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835