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HERMÈSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.761.552

HERMÈS é marca registrada no INPI e pertence a HERMÈS INTERNATIONAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2023 e vale até 20/06/2033. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojun/2023

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HERMÈS INTERNATIONAL · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
20/06/2023
Vigência até
20/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2032 a 20/06/2033
com multa até 20/12/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Concessão de registroIPAS158
273002/05/2023Deferimento do pedidoIPAS029
273002/05/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5078156-44.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.011405/2020-04). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento dos pedidos de registro nº 909.010.439, nº 912.237.430, nº 826.654.983 e nº 821.761.552 , respectivamente, para as marcas SLIM D?HE
260905/01/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por HERMÈS INTERNATIONAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5078156-44.2020.4.02.5101,referente ao processo INPI nº 52402.011405/2020-04.
256028/01/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737