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GIDIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.763.229

GIDION é marca registrada no INPI e pertence a TRANSPORTE E TURISMO GIDION S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

transporte de passageiros por ônibus; transporte rodoviário urbano e interurbano de passageiros; transporte rodoviário turístico de superfície; transporte rodoviário de cargas e encomendas; venda de passagens; turismo; serviços de fretamento; armazenagem e embalagem de mercadorias.

Titular
  • TRANSPORTE E TURISMO GIDION S.A. · SC/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
01/07/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2024 a 16/11/2025
com multa até 16/05/2026
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
272207/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2048560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819