AGITOMistaMarca registrada
Processo 821.765.701
AGITO é marca registrada no INPI e pertence a CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2007 e vale até 13/11/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CLARA MAYUMI GOTO SOLEDADE - ME · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
| 2417 | 02/05/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos que comprovem o uso da marca AGITO para assinalar os produtos inclusos na especificação (Bebidas, xaropes e sucos concentrados), na forma mista de apresentação registrada, datados no período de investigação compreendido entre 08/04/2008 e 08/04/2013, uma vez que os documentos apresentados foram considerados insuficientes para fins probatórios, por não atestarem o uso da marca |
| 2223 | 13/08/2013 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430