LIDER LARMistaMarca registrada
Processo 821.766.325
LIDER LAR é marca registrada no INPI e pertence a LIDER LAR ESTOFADOS E COLCHOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/08/2010 e vale até 31/08/2030. Consta assim na revista nº 2593, de 15/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoago/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LIDER LAR ESTOFADOS E COLCHOES LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2491 | 02/10/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026087-04.2012.4.02.5101 Nº INPI 52400.049286/2012-64. (...) decide aPrimeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...) |
| 2226 | 03/09/2013 | Requerimento não provido (outros)IPAS533 | Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do registro. O registro de marca em referência permanece em situação SUB-JUDICE. |
| 2186 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026087-04.2012.4.02.5101 Nº INPI 52400.049286/2012-64 |
| 2110 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810110395782 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/02/2011 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593