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LIDER LARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.766.325

LIDER LAR é marca registrada no INPI e pertence a LIDER LAR ESTOFADOS E COLCHOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/08/2010 e vale até 31/08/2030. Consta assim na revista nº 2593, de 15/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.17.1.25
Titular
  • LIDER LAR ESTOFADOS E COLCHOES LTDA · PR/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
04/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
31/08/2010
Vigência até
31/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2029 a 31/08/2030
com multa até 03/03/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026087-04.2012.4.02.5101 Nº INPI 52400.049286/2012-64. (...) decide aPrimeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...)
222603/09/2013Requerimento não provido (outros)IPAS533Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do registro. O registro de marca em referência permanece em situação SUB-JUDICE.
2186569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026087-04.2012.4.02.5101 Nº INPI 52400.049286/2012-64
2110511PET.ELETRÔNICA: 810110395782 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/02/2011

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593

LIDER LAR — processo 821766325 no INPI