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LEKEMistaEncerrada

Processo 821.766.473

LEKE é marca registrada no INPI e pertence a LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2003 e vale até 25/02/2033. Consta como encerrada na revista nº 2842, de 24/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

MEIAS MASCULINAS E FEMININAS, MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS, MEIA FINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LEKE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · PR/BR
Procurador
JOÃO BRUNO DACOME BUENO

Dados do processo

Depósito
09/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
25/02/2003
Vigência até
25/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2032 a 25/02/2033
com multa até 25/08/2033
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 136, III e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 9.4 do Manual de Marcas.
283108/04/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprobatório da alteração de endereço, tendo em vista divergências entre os dados apresentados na documentação anexada e os solicitados na petição, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas.
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842

LEKE — processo 821766473 no INPI