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ETALANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.767.992

ETALAN é marca registrada no INPI e pertence a TASCHNER INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/11/2004 e vale até 23/11/2024. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos de algodão, capa para almofada, jogos americanos, roupa de banho [exceto do vestuário], colchas de cama, mantas de cama, roupas de cama, caminhos demesa, tecidos, cobertas de cama, cobertores de cama, edredons, feltro, flanela (tecido), fronhas de travesseiros, tecidos de lã, lençõis, panos, roupa de cama, tecidos de malha, tecidos para uso têxtil, toalhas de mesa, toalhas de rosto, toalhas de banho, toalhas têxteis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TASCHNER INDÚSTRIA TEXTIL LTDA · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
23/11/2004
Vigência até
23/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2023 a 23/11/2024
com multa até 23/05/2025
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1768Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.24.10.20 INICIALMENTE REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795

ETALAN — processo 821767992 no INPI