EPEXMistaMarca registrada
Processo 821.768.018
EPEX é marca registrada no INPI e pertence a EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2020 e vale até 27/02/2030. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidofev/2020
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2556 | 31/12/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 0192107-09.2017.4.01.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, ?para julgar procedente o pedido e invalidar o ato administrativo que, sob o fundamento do art. 124, XIX da Lei 9.279-96, indeferiu a proteção para a marca mista ?EPEX? na classe 19:10-20, com o consequente deferimento do ref |
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, que deu provimento ao recurso de apelação, ?para julgar procedente o pedido e invalidar o ato administrativo que, sob o fundamento do art. 124, XIX da Lei 9.279-96, indeferiu a proteção para a marca mista ?EPEX? na classe 19:10-20, com o consequente deferimento do referido registro pela autarquia federal?. Referências: Ação ordinária anulatória n° |
| 2545 | 15/10/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | No bojo da ação ordinária n° 0192107-09.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi proferida pelo juízo sentença de improcedência, nos seguintes termos: "Diante do exposto, nos termos do art.487, I, do NCPC,julgo improcedente o pedido autoral de decretação denulidade do ato administrativo que, em sede de recurso,manteve o indeferimento do pedido de registro n.º821.768.018 para a marca mista EPEX, de titulari |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568