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GUGANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.768.344

GUGA é marca registrada no INPI e pertence a GUGA KUERTEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GUGA KUERTEN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. · SC/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2025 a 09/05/2026
com multa até 09/11/2026
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Petição de retificação não atendidaIPAS567Eventual petição de oposição deverá ser solicitada mediante petição específica, observando as orientações contidas no item 5.12 do Manual de Marcas.
2200560SEDE ALTERADA.
1844Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427