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TIO JANDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.768.980

TIO JAND é marca registrada no INPI e pertence a JANDIRO ZUFFO & CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2646, de 21/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • JANDIRO ZUFFO & CIA LTDA · MT/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
15/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE CEDENTE E CESSIONÁRIO INDICADOS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POSSUEM O MESMO CNPJ (Nº 00.731.954/0001-74), FATO QUE NÃO CARACTERIZA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO REGISTRO. FOI IDENTIFICADA ALTERAÇÃO NO QUADRO SOCIAL DO TITULAR.
264408/09/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403EXIGÊNCIA DE MÉRITO (EM PETIÇÃO) PUBLICADA NA RPI 2555, DE 24/12/2019 E INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2568, DE 24/03/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
256824/03/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigos 134 c/c 224 da LPI., tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.
255524/12/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Artigo 134 da LPI., apresente procuração em nome da cessionária outorgando poderes de representação ao Sr. LUCAS FELIPE DO NASCIMENTO MOURA.
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646