TIO JANDMistaMarca registrada
Processo 821.768.980
TIO JAND é marca registrada no INPI e pertence a JANDIRO ZUFFO & CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2646, de 21/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JANDIRO ZUFFO & CIA LTDA · MT/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2646 | 21/09/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE CEDENTE E CESSIONÁRIO INDICADOS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POSSUEM O MESMO CNPJ (Nº 00.731.954/0001-74), FATO QUE NÃO CARACTERIZA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO REGISTRO. FOI IDENTIFICADA ALTERAÇÃO NO QUADRO SOCIAL DO TITULAR. |
| 2644 | 08/09/2021 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | EXIGÊNCIA DE MÉRITO (EM PETIÇÃO) PUBLICADA NA RPI 2555, DE 24/12/2019 E INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2568, DE 24/03/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
| 2568 | 24/03/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigos 134 c/c 224 da LPI., tendo em vista a falta de cumprimento de exigência. |
| 2555 | 24/12/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Artigo 134 da LPI., apresente procuração em nome da cessionária outorgando poderes de representação ao Sr. LUCAS FELIPE DO NASCIMENTO MOURA. |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e endereço alterados. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646