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TRILHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.769.561

TRILHA é marca registrada no INPI e pertence a TROLLER VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

veículos; veículos utilitários; veículos de passeio; pára-choques; e pneus para rodas de veículos; estribos de veículos; aros para rodas e rodas de veículos; chassi de veículos; trailers e reboques; air bag e alarmes anti roubo para veículos; pára-lamas e limpadores de pára-brisas; espelhos retrovisores.

Titular
  • TROLLER VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. · CE/BR
Procurador
KARINA HAIDAR MÜLLER

Dados do processo

Depósito
16/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245920/02/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2389, de 18/10/2016, tendo em vista tratar-se de titular alheio ao processo.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838