HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SIGMACOM-TELEFÔNICANominativaEncerrada

Processo 821.773.143

SIGMACOM-TELEFÔNICA é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA, S.A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/01/2005 e vale até 18/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2851, de 26/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

serviços de prestação de informações de utilidade pública aos usuários de telefone, serviços de comunicação telefônica, serviços de telechamadas, telecomunicações e telefonia em geral,. comunicação por telefone celular, transmissão por fax, comunicação por meio de terminais de computador, transmissão de mesnasagens e de imagens recebidas por computador, correio eletrônico, comunicação por rede de fibra ótica, informações sobre telecomunicações, transmissão por satélite, telechamadas, telefonia, telex, telechamadas (rádio, pagers, telefone ou outros meios de comunicação eletrônicas).

Titular
  • TELEFONICA, S.A · ES
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
05/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
18/01/2005
Vigência até
18/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/01/2024 a 18/01/2025
com multa até 18/07/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2106565CED.1 - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
1940565CED.1 - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
1776Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851