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AUNDE COPLATEX DO BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.773.429

AUNDE COPLATEX DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a AUNDE COPLATEX DO BRASIL S/A, na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 23Fios têxteis

fibras de vidro, fios de borracha para uso têxtil, fios em matéria plástica para uso textil

Titular
  • AUNDE COPLATEX DO BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
05/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1897560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775