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AUNDE COPLATEX DO BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.773.453

AUNDE COPLATEX DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a AUNDE COPLATEX DO BRASIL S/A, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos em geral, cheviotes [tecido], chita [tecido], cotim [tecido leve de linho ou algodão], crepe [tecido], crepom [tecido], damasco [tecido], esparto [tecidos], estamenha [tecido], etiquetas [tecido], feltro *, flanela [tecido], gaze [tecido], jérsei [tecido], marabu [tecido], molesquim [tecido], morim [tecido], seda [tecidos], sudário [tecido], tafetá [tecidos], tecido adamascado de linho, tecido de lã [estamenha], tecido de lã frisado, tecido de seda ou lã aveludada, tecido grosseiro, tecidos adesivos para aplicação a quente, tecidos de algodão, tecidos de cânhamo, tecidos de fibra de vidro para uso têxtil, tecidos de fibra de vidro para uso têxtil, tecidos de juta, tecidos de lã, tecidos de linho, tecidos de rami, tecidos de seda para estampagem, tecidos elásticos, tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos, tecidos para uso têxtil, zefir [tecido], tecidos imitação de camurça, tecidos acoplados.

Titular
  • AUNDE COPLATEX DO BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
05/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1897560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775