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ANEEL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.773.933

ANEEL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA é marca registrada no INPI e pertence a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/2010 e vale até 30/03/2030. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuiçao e comercialização de energia elétrica, e mediar conflitos entre os agentes e a sociedade.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

13.1.126.7.2527.5.1
Titular
  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL · DF/BR
Procurador
PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
05/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
30/03/2010
Vigência até
30/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2029 a 30/03/2030
com multa até 30/09/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2047Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2047295ARQUIVAMENTO NA RPI 1835, DE 07/03/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
1835150PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
1796351EXCLUÍDO O CÓDIGO 41 DA CLASSE NACIONAL 37, POR NÃO ESTAR COBERTO PELO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569