ANEEL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICAMistaMarca registrada
Processo 821.773.933
ANEEL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA é marca registrada no INPI e pertence a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/2010 e vale até 30/03/2030. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidomar/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuiçao e comercialização de energia elétrica, e mediar conflitos entre os agentes e a sociedade.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2047 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2047 | — | 295 | ARQUIVAMENTO NA RPI 1835, DE 07/03/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL |
| 1835 | — | 150 | PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. |
| 1796 | — | 351 | EXCLUÍDO O CÓDIGO 41 DA CLASSE NACIONAL 37, POR NÃO ESTAR COBERTO PELO OBJETO SOCIAL DECLARADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569